AforIP

Será Que a Contrafação / Cópia Por Terceiros Beneficia Mesmo as Marcas?Quantas vezes já ouviu dizer que “as marcas até beneficiam com as cópias/contrafações que surgem nas feiras e noutros locais”? E que “até fazem publicidade e divulgam as marcas”?

Quantas vezes já ouvi este tipo de argumentos para justificar a condescendência com a cópia / contrafação, seja nos próprios tribunais onde já intervi como mandatário, seja mesmo junto de alguns empresários com quem falei, em que me diziam que “não se importavam que a sua marca fosse copiada por outros porque até era uma boa forma de ser conhecida…”.

Para começar, devo salientar que esta perceção é deturpada e não corresponde sequer ao “legalmente admissível”. Como sabemos, certas ideias e perceções suportadas apenas em observações superficiais podem, muitas vezes, conduzir a ideias ou conclusões erradas. É o que acontece nesta situação.

Função e Importância das Marcas

Em matéria de registo de marcas, existe um conjunto de regras e princípios particulares que devem ser tidos em conta. Uma marca é algo imaterial, intangível com especificidades próprias. A “apropriação” de uma marca – através da concessão de um registo – destina-se a realizar uma certa função e está envolvida de exigências, requisitos e mesmo de obrigações.

O exclusivo sobre a marca é atribuído para desempenhar, nomeadamente, a função de indicação da proveniência de produtos ou serviços relativos a uma certa origem empresarial. Ou seja, a marca é um identificador de um produto de certa empresa.

Perda do Caráter Distintivo

No mercado em livre concorrência, a admissão e concessão de um exclusivo sobre uma marca está, em grande medida, dependente da marca desempenhar, na prática, aquela função, sendo usada efetivamente para identificar certos produtos/serviços de uma certa proveniência empresarial.

Caso uma marca previamente registada, ao longo do tempo, se torne uma designação genérica, ela deixará de desempenhar a sua função primacial junto do público consumidor. Este fenómeno, chamado de degenerescência ou vulgarização, pode resultar na perda do exclusivo inicialmente conferido. A degenerescência da marca está expressamente plasmada na legislação vigente (Código da Propriedade Industrial – CPI).

A Atividade ou Inatividade do Titular

A perda do registo e do respetivo direito tem de ser requerida por qualquer interessado e provada. No caso da atividade do titular, a transformação numa designação corrente pode ser o resultado do uso da marca enquanto termo genérico ou descritivo do produto ou serviço. No caso da inatividade ou passividade, a perda do caráter distintivo resulta do titular abdicar de defender a sua marca, consentindo que outros usem a sua marca como termo referente a um certo tipo de produto.

Obrigações do Titular da Marca

A caducidade do registo, prevista pela legislação, implica uma obrigação do titular de controlar o uso da sua marca e manter a sua função distintiva. O titular deve estar atento e controlar o uso que os outros fazem da sua marca para evitar prejuízos e a possível perda do seu direito de exclusividade.

A Função do Estado e do Titular

O “proprietário” da marca é o principal interessado e beneficiado com o exclusivo atribuído, e tem o principal papel na defesa da sua marca. O Estado deve disponibilizar um sistema de justiça célere e eficaz, mas a responsabilidade de defesa é do titular.

Conclusão: Contrafação não Beneficia as Marcas

A contrafação não beneficia a marca, nem em termos de imagem pública, nem em termos de direito legal de exclusivo. O titular deve defender a sua marca contra atos de terceiros para evitar prejuízos. Tal como na propriedade de um automóvel ou terreno, é essencial cuidar do que é seu e estar atento a eventuais abusos.

Como podemos ajudar?

A nossa equipa está pronta para ajudar! Contacte-nos para uma consulta personalizada gratuita ou envie-nos a sua questão online.

O Dr. Mário Castro foi-me recomendado por uma pessoa amiga, e a expectativa não podia ter sido melhor alcançada. Mantendo sempre o foco na prática, mas não descurando a teoria da Lei, pragmaticamente avistou o caminho a seguir para a resolução do meu problema. É notável a transversabilidade de conhecimentos entre as leis e as novas tecnologias, muitas vezes ainda sem enquadramento legal, como por exemplo a Blockchain. Recomendo vivamente. Obrigado Mário!

myblockchain.pt
Rui Sousa
MyBlockchain.pt
Quer Proteger a Sua Marca Contra a Contrafação?
AforIP
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.