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Registo de marca mundial?

Antes de mais, será importante especificarmos o tema a que nos propomos dilucidar. Quando falamos num registo mundial de uma marca, queremos com isto referirmo-nos a um pedido e processo únicos em todo o Mundo, para depois se obter um registo único e valido globalmente, em todos os países.

A ilusão de uma solução única e global

Ora, esta solução não existe e vamos então explicar porque não existe – e dificilmente existirá nos próximos tempos – respondendo também a alguma perplexidade por parte dos cidadãos acerca deste assunto. Aliás, muitos empresários até afirmam que aquela solução seria do interesse para todas as empresas. Aparentemente, sim.

Um registo único: uma facilidade aparente com custos significativos

Mas… vejamos então, parece, pois, que um pedido, processo e registo únicos traria, em princípio, uma grande facilidade para todas as empresas que pretendam internacionalizar-se, sim, mas a que custo, pergunta-se?

A necessidade de um consenso internacional improvável

Com efeito, para que existisse uma solução global, um registo único mundial, desde logo, seria imprescindível que todos os países estivessem de acordo nessa criação. Um consenso internacional seria, portanto, exigido. No entanto, a realidade já nos mostrou que, mesmo em casos limite ou de emergência, aquele consenso não é facilmente atingido ou nem sequer é obtido. A realidade não é, muitas vezes, aquilo que julgamos.

As taxas nacionais como barreira à unificação

Por outro lado, realça-se ainda que qualquer país requer atualmente, para que se faça um pedido de registo, que se paguem taxas oficiais. Estas taxas oficiais, muitas vezes perfazendo um valor total considerável, satisfazem um conjunto de objetivos próprios da política de cada país, de cada autoridade administrativa que preside ao processo de registo. Abdicar desses valores, nem sempre é fácil nesta perspetiva.

Um custo global inviável para as PME

Para além disso, tendo em conta o número total de países abrangido em termos Mundiais e supondo o pagamento simbólico, digamos de 20 euros, a cada país, teríamos – hipoteticamente – um valor total mínimo de 3.900 euros, só de taxas. Valor este que, para uma PME, seguramente, já poderá ser considerado elevado.

Um registo mundial: privilégio das grandes empresas?

Portanto, tendo presente a perspetiva económica apontada e o valor meramente hipotético vislumbrado, é certo que o registo da Marca Mundial, afinal e em termos práticos, poderá já não ser tão interessante como muitos, à primeira vista, julgariam. Com um valor como aquele que especulámos, poderia ser, sim, desde logo, até discriminatório ou, pelo menos, desmotivante para as PME’s, com claros benefícios para as grandes empresas.

A natureza jurídica do registo de marca

Por outro lado, é importante perceber que, numa perspetiva jurídica, a apresentação de um pedido de registo de marca em cada país, evidencia sempre uma tentativa de obtenção de um direito individual que irá, caso seja concedido, conferir a alguém um exclusivo legal num certo mercado geograficamente limitado, em que a regra geral é a liberdade de concorrência.

A marca como expressão da soberania estatal

O direito requerido sobre a Marca assume, pois, um carácter excecional, que se baseia no pressuposto – quando seja (eventualmente) concedido – e que é o de servir o propósito (legítimo) da identificação da origem do produto ou serviço do titular da Marca. Ora, em termos históricos e por diversas razões, a concessão deste tipo de direito (de exclusivo ou privilégio) foi, desde sempre, uma competência reservada, primeiro aos Reis, e depois aos Estados. O ato de concessão é, pois, um ato de manifestação da soberania das autoridades de cada Estado.

As regras de cada Estado e o desafio da harmonização

Sobre este prisma, a concessão de qualquer registo de Marca continua ainda hoje a plasmar a afirmação daquela soberania – sendo que cada Estado fixa as regras de admissão daqueles direitos, bem como as condições da sua manutenção e do seu exercício e defesa.

A utopia de um registo mundial

Em face de tudo isto e atendendo aos múltiplos e diversos interesses dos Estados que integram a Comunidade Internacional hodierna, percebe-se, portanto, porque o registo da Marca Mundial constitui uma realidade difícil, senão impossível de se atingir, pelo menos nos nossos dias.

O exemplo único da União Europeia

Mas também é por isso que se deve realçar a importância que assume o registo da Marca da União Europeia, fruto de uma iniciativa comunitária e em que foi criado um registo unitário, para todo o território da atual União Europeia. Assim, através de um único processo e mediante um ato de concessão por parte de uma entidade não estatal, mas europeia, é registada uma Marca para todos os 27 Estados membros.

Um sacrifício de soberania com resultados práticos

É certo, por isso, que o registo da Marca da União Europeia foi fruto do abdicar por todos os Estados membros da sua soberania, nesta matéria. Apesar das críticas, é ainda um exemplo único em termos mundiais.

A diversidade de prioridades impede avanços globais

Sem prejuízo desta realidade regional da União Europeia, em termos globais, a realidade é muito diferente e as prioridades dos diversos Estados são muito distintas, não se vislumbrando, nem a médio nem a longo prazo, que se atinja o dito registo Mundial.

O esforço internacional já iniciado no século XIX

Contudo, e a bem da verdade, também é importante salientar que a Comunidade Internacional não tem estado totalmente inativa neste domínio, bem pelo contrário. Os nossos antepassados já no século XIX tiveram essa preocupação e, em 1891, assinaram o primeiro dos tratados internacionais para começar a criar um sistema abrangente e mundial. O registo Internacional é uma realidade que tem sido construída, desde então. No entanto, este registo internacional não é o registo Mundial, note-se.

A realidade atual do registo internacional

Com efeito, em termos muito genéricos e sem rigor técnico, já hoje é possível fazer-se um único pedido inicial de registo, pagando-se as taxas para cada país a abranger – e que variam muito de país a país – sendo que, depois de iniciado, aquele processo irá ser dividido em processos nacionais, tantos quantos os países indicados, havendo lugar a uma análise e decisões, país a país, com a concessão ou a recusa da marca, individualmente. No final, iremos, ou não, então obter diversas marcas nacionais.

Um sistema imperfeito, mas possível

Enfim, esta solução internacional existente é a que foi possível alcançar na Comunidade Internacional até ao momento, continuando, assim, muitos países a zelar e conservar a sua soberania nesta matéria, e não se perspetivando melhores resultados no futuro próximo, tendo em conta a tendência atual em termos globais.

Conclusão: uma visão realista sobre o registo mundial

Por conseguinte, o surgimento de um registo Mundial – acessível a todos – seria, nesta área, um importante sinal de entendimento e esforço conjunto entre os membros da Comunidade Internacional, mas, em face da realidade atual, resulta a nossa convicção de que, infelizmente, não há nem haverá registos Mundiais, pelo menos, nos nossos tempos.

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Rui Sousa
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